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Prorrogado prazo para prova de vida de segurados

Redação 23/01/2014 as 21:39
Prorrogado prazo para prova de vida de segurados
Foto: Ilustração
Texto Nacional

Foi prorrogado de 28 de fevereiro para 31 de dezembro deste ano o prazo para a realização da prova de vida dos segurados do INSS (Previdência Social).
Segundo o INSS, o procedimento é feito por questão de segurança, para evitar o pagamento de benefícios indevidos e fraudes.

Dos 4,7 milhões de beneficiários (15% do total dos 31,2 milhões de benefícios ativos da Previdência Social) que ainda não realizaram a prova de vida, 97% (4,5 milhões de benefícios) são segurados que recebem por meio de conta corrente e devem, obrigatoriamente, fazer a renovação.

Não é necessário ir a uma agência da Previdência Social. A renovação de senha/fé de vida é feita diretamente no banco em que ele recebe o dinheiro.
Aqueles que recebem por meio de cartão magnético e ainda não realizaram o procedimento também têm até 31 de dezembro para fazê-lo. Até 14 de janeiro, mais de 26,3 milhões de segurados já haviam realizado a renovação de senha/fé de vida.

Saiba mais sobre a renovação da senha/fé de vida:

1) Onde é feita a renovação de senha/fé de vida?
A renovação de senha/fé de vida é feita na agência do banco onde o beneficiário recebe o seu pagamento. Deve ser realizada até o dia 31 de dezembro deste ano.

2) Quais documentos são necessários para a realização da renovação de senha/fé de vida?
Documento de identificação com foto e de fé pública (ex: Carteira de identidade, Carteira de trabalho, CNH, entre outros).

A renovação de senha/fé de vida também pode ser feita por procuração?
Sim, desde que o Procurador tenha sido previamente cadastrado pelo INSS.

4) Se o aposentado não puder ir até a agência por motivo de doença ou por problemas de locomoção, como a renovação de senha/fé de vida será feita?
Em caso de impossibilidade do beneficiário, o procedimento poderá ser realizado por procurador devidamente cadastrado no INSS ou representante legal.

5) O que é necessário para se cadastrar como Procurador no INSS?
Para se cadastrar junto ao INSS, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS), acompanhado pelo beneficiário que passará a representar. Em caso de impossibilidade de comparecimento do segurado, o procurador deverá apresentar Procuração devidamente assinada, conforme modelo disponível (http://www.previdencia.gov.br/forms/formularios/form011.html) na página da Previdência Social na internet (www.previdencia.gov.br), ou registrada em Cartório (se o beneficiário for não alfabetizado) e o atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, além dos documentos de identificação do procurador.

Esse procedimento pode ser feito por biometria?
O uso de biometria é facultativo. Os bancos que possuírem essa tecnologia podem utilizá-la.

O que deve fazer os segurados que estão no exterior?
Deve fazer a renovação por meio de um procurador. Geralmente, esse segurado já tem um procurador que recebe o pagamento por ele no Brasil.


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